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PORTUGAL É O SEGUNDO MELHOR NA UE A TRAVAR FALÊNCIA DE EMPRESAS
Portugal tem o segundo mecanismo de prevenção de insolvência de empresas mais eficiente na Europa, logo após o Reino Unido, revela um estudo da Comissão Europeia.

Em causa não está a avaliação da implementação efectiva dos diferentes sistemas nacionais, mas sim o seu enquadramento legal. Bloqueios gerados pela lentidão da Justiça ou a falta de preparação dos agentes envolvidos não são tidos em conta. Contudo, a Comissão avalia positivamente a reforma leva a cabo por Portugal, na sequência das duras críticas feitas ao Processo Especial de Revitalização (PER) e ao Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Sireve) pela ‘troika' que levaram à revisão do sistema, nomeadamente, no caso do PER à alteração do quórum de credores necessários para aprovar o plano: de uma maioria de dois terços passou-se a exigir 50% dos votos.

"O estudo que a CE publicou vem claramente reconhecer o trabalho que Portugal fez nesta área, reduzindo de forma clara os custos de contexto das empresas e criando as condições e mecanismos para apoiar a recuperação de empresas viáveis", disse ao Económico o secretário de Estado do Empreendedorismo, Pedro Gonçalves. Um reconhecimento que é feito também no terreno. Os vários administradores de insolvência ouvidos pelo Económico concordam que as alterações introduzidas tornaram o sistema "mais eficiente", mas ainda há espaço para o melhorar.

Pedro Gonçalves é o primeiro a reconhecer que "o maior problema que subsiste passa pela dificuldade que os bancos, os principais credores, têm em trabalhar de forma integrada e pró-activa no sentido de viabilizarem empresas".

Carlos Cintra Torres, economista e administrador judicial, ainda aponta o "comportamento das entidades estatais, sobretudo da Autoridade Tributária" como um principais problemas a resolver. "O primado da arrecadação de impostos sobrepõe-se aos interesses da economia" e, "em inúmeros casos é impossível às empresas cumprir os requisitos impostos pela AT e pela Segurança Social, mas sobretudo pela primeira", explica. "Por montantes inferiores a 15.000 euros não foram aprovados planos de recuperação por votos contra da AT, mas que mereceram mais de 70% dos votos favoráveis dos restantes credores", exemplifica.

A falta de clareza da lei, em alguns itens, é indicada como outros dos pontos que poderia ser melhorada. "Haver factos susceptíveis de serem interpretados de forma distinta e que causam atrasos nos processos e prejuízos sérios" é um obstáculo apontado por Jorge Calvete, embora o administrador judicial reconheça que esta "é a natureza do direito", o que não o impede de "estranhar" esta falta de clareza.

Carlos Alberto Vecino Vieira, também administrador judicial, corrobora, dando como exemplo, o facto de "o legislador não distinguir o que deve entender-se por ‘vício não negligenciável', que constitua fundamento da recusa de homologação do plano de recuperação" por parte dos juízes.

FONTE: Diário Económico (30/09/2015)