HOME PAGE \ REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO EMPRESAS (RERE)
REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO EMPRESAS (RERE)
Trata-se de um mecanismo extrajudicial de recuperação, que permite às empresas em situação económica difícil ou de insolvência iminente, encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.

O RERE tem como principais vantagens para as empresas:

• É um procedimento voluntário e, por isso, a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor convocar todos ou apenas alguns dos seus credores;

• O conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente entre as partes, devendo compreender medidas que sejam comprovadamente aptas a contribuir para a recuperação do devedor;

• O acordo de reestruturação apenas afeta os direitos de crédito de que sejam titulares os credores que o subscreveram;
• O acordo é confidencial, excetuando-se os casos em que é necessário conhecer o seu conteúdo para efeitos de suspensão de processos judiciais;

• O depósito do acordo na CRC determina a imediata suspensão dos processos executivos que respeitem a créditos incluídos no acordo;

• Possibilidade de iniciar um Processo Especial de Revitalização (PER) com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação;

• Com o depósito do protocolo de negociação, os prestadores de alguns serviços essenciais, como eletricidade, comunicações, água, entre outros, ficam impedidos de interromper os fornecimentos dos mesmos, pelo prazo máximo de 3 meses;

• Possibilidade de ser acompanhado por um Mediador de Recuperação de Empresas, ou seja, um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos, que possa assisti-las no diagnóstico económico-financeiro e prestar-lhes o apoio necessário no processo tendente à sua reestruturação.

Poderá consultar a legislação aqui.

O Administrador Judicial não presta quaisquer serviços que sejam da exclusiva competência de advogado.

 
COLOQUE A SUA QUESTÃO OU DÚVIDA