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PENHORAS. FISCO QUER ACABAR COM CONGELAMENTO DE TODAS AS CONTAS
A administração fiscal está a estudar uma solução informática que evite o congelamento das contas bancárias dos contribuintes em caso de penhora por dívidas fiscais. E que responsabilize quem não cumpre. A legislação que atualmente existe limita o bloqueio do saldo ao valor da dívida e todas as partes envolvidas garantem que cumprem as regras. Mas há queixas de nem sempre é isso que sucede.

“Excesso de zelo por parte das várias entidades envolvidas”. É desta forma que a jurista Carla Matos , da Área Fiscal da da CCA ONTIER, resume os processos em que os contribuinte se veem impedidos de movimentar a sua contas bancária quando uma ordem de penhora se atravessa no seu caminho. Apesar de as regras em vigor desde 2013 clarificarem que apenas deve ser congelado o valor correspondente à dívida, há processos que se complicam e transtornam a gestão do dia a dia.

Na notificação que faz seguir para os bancos, a Autoridade Tributária e Aduaneira indica o valor em dívida e sublinha que a penhora deve limitar-se àquele montante. Os bancos, assegura a Associação Portuguesa de Bancos ao Dinheiro Vivo, “apenas podem movimentar o dinheiro depositado com base em ordens de clientes ou em ordens do tribunal ou da AT”, pelo que “qualquer cativação de dinheiro por parte dos bancos deverá limitar-se única e exclusivamente ao conteúdo das ordens de penhora recebidas”. Quem acompanha estas situações do lado dos contribuinte e consumidores garante, contudo, receber queixas a relatar dificuldades no acesso à conta, inclusivamente ao valor que não pode ser penhorado (557 euros).

Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ao Dinheiro Vivo que as notificações cumprem escrupulosamente o previsto na lei e que “a AT nunca promove, solicita ou ordena o congelamento da totalidade do saldo”. Mas tendo em conta que continuam a surgir queixas, a mesma fonte adianta que “estão a ser estudadas soluções ao nível informático no sentido de facilitar o cumprimento daquelas notificásseis por parte dos bancos”. Esta medida está enunciada no Simplex e tem prazo como prazo de concretização o último trimestre de 2017. A APB, salienta que o setor bancário tem alertado “reiteradamente para a necessidade de serem criadas soluções que permitam um processamento mais eficaz das penhoras fiscais”.

Os problemas surgem sobretudo quando na conta não há dinheiro suficiente para pagar a dívida (o que obriga o banco a cativar todas as novas entradas de dinheiro) ou quando o contribuinte dispõe de mais do que uma conta bancária. E é aqui que, entra em campo o referido “excesso de zelo”. Na tentativa de recuperar os valores, a AT pode notificar várias instituições bancárias (porque não sabe, nem tem de saber onde é que estas existem), e cada banco, por seu lado, procede ao congelamento da verba em causa.

Porque também aqui não há troca de informação e um banco não sabe o que o outro fez. No limite, o valor congelado pode até exceder o montante que está a ser reclamado pelo fisco. Mas a verdade é que, enquanto esta situação não se resolver, o contribuinte fica sem acesso ao dinheiro nas várias contas de que seja titular e sobre as quais tenha existido uma ordem de penhora. Neste cenário, terá de ser ele a provar junto do fisco que a cativação do saldo é excedentária e a pedir que o banco seja avisado desta situação ou, caso o dinheiro já tenha seguido para a AT, a devolução do excedente.

Natália Nunes que no Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da Deco é frequentemente confrontada com este tipo de situações alerta para a necessidade de serem reforçados os mecanismos de troca de informação de forma a assegurar que as pessoas não sejam prejudicadas no acesso à sua conta bancária. è que, muitas vezes, são pessoas que apenas têm uma destas contas e que desta forma se veem impedidas de fazer pagamentos das coisas mais básicas.

FONTE: Dinheiro Vivo (15/02/2017)