HOME PAGE \ NOTÍCIAS
NOVO PLANO PARA SOBREENDIVIDADOS IMPEDE CORTE DE SERVIÇOS BÁSICOS
As pessoas que "enfrentem dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações" financeiras ou em situação de insolvência meramente iminente, vão passar a ter à sua disposição um novo instrumento para chegar a acordo com os credores sem que seja preciso entrar em insolvência. Trata-se do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAC), que o Governo aprovou no pacote de medidas que levou recentemente a Conselho de Ministros para a recapitalização de empresas e que prevê, entre outras coisas, uma protecção acrescida a quem adere: mesmo sem receberem, as empresas de serviços essenciais ficam impedidas de cortar os fornecimentos.

O PEAC destina-se a singulares e a famílias, mas também a entidades que não sejam empresas, como associações sem fins lucrativos. Segundo a proposta de diploma a que o Negócios teve acesso, para aderirem terão de provar a falta de liquidez e também a impossibilidade de acesso a crédito. É um mecanismo próximo do Processo Especial de Revitalização (PER), que já existe para empresas e ao qual algumas famílias chegaram a aderir, mas que o Governo vai agora limitar às pessoas colectivas, e tornar mais exigente.

"É muito importante que os sobreendividados tenham alternativas à insolvência, que é a única hipótese que têm agora à disposição. E, de preferência, sem ser preciso recorrer ao tribunal", afirma Natália Nunes jurista da DECO, entidade a que chegam regularmente famílias em dificuldades – em 2016 foram cerca de 29.500 pedidos de ajuda e em 2017 o ritmo mantém-se. Para já, contudo, o novo processo continuará a exigir uma intervenção de um juiz, mas, ainda assim, considera a especialista, "é bastante positivo".

Para avançar com um PEAC, basta o acordo de um dos credores. A intenção é comunicam-no ao juiz do Tribunal do Comércio – o mesmo que tem a competência para declarar a insolvência –, que nomeará então um administrador judicial provisório. Entretanto, o devedor deverá dar aos restantes credores conhecimento de que deu início a negociações com vista à celebração de um PEAC, convidando-os a participar.

Protecção durante as negociações
Durante o período de negociações os devedores têm uma protecção acrescida e, além de não ser possível intentar contra eles novos processos de cobrança de dívidas , suspendem-se as que estejam em curso e que, havendo acordo, se extinguirão. Por outro lado – uma novidade deste novo regime – enquanto perdurarem as negociações, não poderá ser suspensa a prestação de um conjunto de serviços públicos essenciais e que a lei enumera: água, luz, gás, comunicações, serviços postais e recolha e tratamento de lixo. Uma medida "muito positiva", já que "salvaguarda o mínimo para a sobrevivência com alguma dignidade", considera a jurista da DECO.

Quanto às empresas de serviços, ou entram no acordo de pagamentos, ou serão depois ressarcidas pela massa insolvente, se não houver acordo e a  insolvência vier a ser decretada. Alem disso, os prazos que têm para avançar com execuções suspendem-se, pelo que, na ausência de acordo, poderão sempre voltar à carga mais tarde. Em contrapartida, durante as negociações o devedor não pode, sem autorização do administrador  judicial provisório, praticar "actos de especial relevo", como  vendas, compra de imóveis ou de novos contratos. Suspende-se também o eventual processo de insolvência que tenha sido anteriormente iniciado e que se extinguirá se as negociações chegarem a bom porto.

Para que seja assinado e homologado um acordo, é preciso que seja votado por credores que representem no mínimo um terço das dívidas. E, destes, que mais de dois terços votem sim e que mais de metade sejam credores não relacionados (sem ligação directa ao devedor).

Agora a insolvência é o único recurso

Enquanto estas novas regras não entram em vigor, e depois de os tribunais terem decidido que o Processo Especial de Revitalização (PER) era só para empresas, as famílias sobreendividadas não têm opção que não apresentarem-se à insolvência, com toda a carga social negativa que isso acarreta. Na insolvência há dois caminhos: ou um acordo de pagamentos, sempre complicado e em que é permitido manter alguns bens, como a casa de morada de família; ou a exoneração do passivo restante, um mecanismo legal que consiste na liquidação de todo o património e depois, durante cinco anos, os rendimentos obtidos pelo insolvente são direccionados para o pagamento das dívidas, retirando-se apenas um valor para a sobrevivência, que ronda, em regra, dois salários mínimos nacionais. Esta última via é a mais usada pelas famílias que vão para a insolvência, mas passados os cinco anos ficam livres das dívidas, tenham ou não sido pagas na totalidade.
PERGUNTAS A INÁCIO PERES PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS
Estado vai continuar a não facilitar e a não perdoar capital

Inácio Peres, especialista na área das insolvências, destaca aspectos positivos no novo plano, mas lamenta que o Estado não seja mais flexível.

Ao proteger as famílias, o novo regime prejudica as empresas fornecedoras?
No Processo Especial de Revitalização [PER] havia o risco de serem cortados os serviços mínimos no caso de falta de pagamento. Nesse sentido esta nova regra vem proteger os devedores. Por outro lado, o prazo que as empresas têm para exigirem judicialmente os valores em dívida, de seis meses, também é suspenso e volta a começar a contar no caso de no fim ser declarada a insolvência. Esta regra passa a aplicar-te também no PER, para empresas, e evita que prescrevam os direitos dos fornecedores.

O PAEC será um instrumento positivo para as famílias?
Penso que sim. Temos o exemplo das empresas, em que a maioria que se apresenta ao PER já está insolvente, mas apesar disso algumas ainda conseguem recuperar. A questão é saber se depois os planos são cumpridos. No PER, cerca de 40% são aprovados e homologados, mas se são ou não cumpridos, não se sabe. Mas serão muito inferiores aos 40%.

O Estado continua a não facilitar?
Por lei, em regra, o Estado não pode perdoar capital nem juros. E esta indisponibilidade vai continuar. Devia facilitar e alterar esta norma. Não o faz e o que acontece é que, por vezes, num PER ou agora num Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAC), vai exigir tudo, depois a empresa ou a família vai para a insolvência, e aí o Estado perde tudo, porque não há dinheiro para lhe pagar. Numa negociação de um PEAC, bastará que o Estado não aceite o plano para este ficar inviabilizado. É um problema e um factor preponderante e determinante no insucesso de alguns processos de recuperação. 

FONTE: Jornal de Negócios (26/03/2017)