Estava previsto desde 2004, mas só no final do ano passado arrancou o programa informático que permitirá acabar com as desigualdades na nomeação dos administradores judiciais que acompanham os processos de insolvência e os PER. Ainda há, porém, outros temas por resolver, nomeadamente o acesso que estes profissionais reclamam ao Citius e a cobrança de taxas pelos processos, que já está a ser contestada nos tribunais.
Um dos dossiers pendentes, o das nomeações, parece estar resolvido, embora ainda seja preciso confirmar a eficácia do programa que entrou em funcionamento a 1 de Dezembro. Por agora, dados do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, cedidos pela Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), mostram que “55% das nomeações já estão a ser feitas aleatoriamente”, adiantou o presidente desta entidade. A lei prevê que os gestores de insolvências sejam nomeados desta forma, mas os casos em que os juízes optavam por fazer as suas escolhas, com ou sem indicação dos devedores e dos credores, passaram a dominar.
Para o responsável máximo da APAJ, este sistema “é benéfico para todos” porque “deixa de haver uma concentração de processos em meia dúzia de administradores, que tendem a não ter a disponibilidade necessária para os acompanhar com a devida atenção”. Além disso, “é importante por uma questão de isenção e de independência, já que, se o administrador for nomeado por indicação do devedor ou do credor, há sempre a suspeição de que não haverá imparcialidade”, acrescentou Inácio Peres.
Outro tema que já está resolvido é o da entrada de profissionais na classe, igualmente prometida desde 2004, mas que só se concretizou no ano passado com a admissão de 77 novos administradores judiciais. Já a portaria que estabelece a permissão de acesso ao Citius e às bases de dados e define o novo cartão de identificação continua a aguardar por “iniciativa política”, explicou o presidente da associação. “A anterior ministra [do Governo PSD/CDS] deixou tudo pronto, mas não publicou a portaria”, referiu.
Já em relação às taxas de 100 euros cobradas aos administradores de insolvência por cada processo desde 2015, o braço-de-ferro continua. A APAJ impugnou a decisão judicialmente, por considerar que se trata de um imposto.
FONTE: Público (10/02/2016)