Como é que uma família pode demonstrar que está numa situação económica difícil?
Uma família pode mostrar estar numa situação económica difícil, demonstrando não ser capaz, à data, de cumprir as obrigações vencidas, ou estar numa situação de iminentemente deixar de as conseguir cumprir, por exemplo, demonstrando que já não consegue pagar ou está na iminência de deixar de conseguir pagar as prestações do(s) empréstimo(s) contratados ou qualquer outra obrigação, que sob si impenda à data.
Quais são as consequências de ser declarada a insolvência? No caso de um agregado familiar, todos têm de pedir? Ou só um?
Dos efeitos mais relevantes podem apontar-se o facto de ficar o insolvente privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens penhoráveis; de pender sobre si o dever de se apresentar em tribunal e de colaborar com os órgãos da insolvência, o dever de entrega imediata de documentos relevantes para o processo, o dever de respeitar a residência fixada na sentença, entre outros. Eventualmente, o insolvente poderá ter direito a alimentos à custa dos rendimentos da massa insolvente.
A nível processual, a declaração de insolvência impossibilita genericamente a instauração de ações executivas ou de cobrança contra o insolvente ou contra a massa insolvente, esta última apenas nos 3 meses seguintes à declaração de insolvência.
No caso de marido e mulher se encontrarem em situação de insolvência, e não sendo o regime de bens a separação de bens, podem os dois, conjuntamente, apresentar-se à insolvência. Os demais membros do agregado familiar têm que se apresentar separadamente à insolvência.
Para quem pede a insolvência: os bens são arrestados? Que bens? E se tiver casado em regime de separação de bens?
Os bens do insolvente são apreendidos à ordem do processo, ficando a ser administrados pelo administrador de insolvência, sendo afetados todos os bens suscetíveis de penhora. São impenhoráveis (e como tal insuscetíveis de apreensão), entre outros, as coisas ou direitos inalienáveis, os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou sem justificação económica, os objetos especialmente destinados ao culto público, os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objetos destinados ao tratamento de doentes.
No caso de o insolvente estar casado em regime de separação de bens, apenas são apreendidos os bens próprios do cônjuge que se tenha apresentado à insolvência.
FONTE: Dinheiro Vivo