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EMPRESAS COM MAIS BENEFÍCIOS NO REINVESTIMENTO DE LUCROS
A partir do início do ano que vem as empresas vão ter um prazo mais alargado, de dois para três anos, para deduzir os lucros retidos e reinvestidos na empresa. A medida, englobada no programa Capitalizar, consta da proposta do Orçamento do Estado para 2018 e implica também o montante a que o benefício pode ser aplicado, passando de cinco milhões para 7,5 milhões de euros.

Além disso, no caso das micro e pequenas empresas, a dedução pode ser feita até 50% da colecta de IRC, quando o patamar está actualmente nos 25%.

Costa anuncia incentivos fiscais para reforço do capital das empresas
Costa anuncia incentivos fiscais para reforço do capital das empresas
Num levantamento de medidas que tem por base uma análise da consultora PwC, verifica-se que avança também um novo incentivo à recapitalização das empresas.

O benefício em causa está ligado às entradas de capital em dinheiro “realizadas a favor de uma sociedade na qual o contribuinte detenha uma participação social e que se encontre na situação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais (perda de metade do capital social)”.

É então permitido uma dedução até 20% das entradas efectuadas “ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade, ou ao saldo entre mais e menos-valias realizadas em caso de alienação dessa participação”. A dedução, nota a PwC, poderá ser efectuada no ano em que sejam realizadas as entradas de capital e nos cinco anos seguintes.

Outro aspecto relevante é o facto de passarem a ser elegíveis para benefício as entradas em espécie “correspondentes à conversão de créditos” de todos os credores, diz a PwC, quando actualmente isso está restrito apenas aos casos dos sócios.

Na vertente das insolvências e recuperação de empresas, é alterado, nota a consultora, “o regime de benefícios relativos a IRS ou IRC aplicável a rendimentos obtidos por pessoas ou entidades em processo de insolvência”. Este passa apenas a aplicar-se “a processos de insolvência que prossigam para liquidação”.

Outra alteração tem a ver com o facto de passar a ser possível recuperar o IVA “de créditos considerados incobráveis em processo de insolvência”. Isto, diz a PwC, quando for “determinado o encerramento do mesmo por insuficiência de bens ou após o rateio final do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito”.

FONTE: Jornal Público (16/10/2017)