O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que cria o processo extraordinário para a recuperação de empresas em dificuldades devido à pandemia de Covid-19, mas que sejam viáveis.
Tendo em vista habilitar a recuperação de empresas viáveis institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da covid-19”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, enviado depois da reunião, no Palácio Nacional da Ajuda.
O Conselho de Ministros atribuiu prioridade a este processo, sobre outros “também urgentes”, como, por exemplo, processos de insolvência”, encurtando também os prazos e suprimindo a fase da reclamação de créditos.
Foi também determinada a “obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 mil euros, cuja titularidade não seja controvertida”, para que as somas de dinheiro à guarda do Estado que resultam de processos judiciais de insolvência, sejam distribuídas aos respetivos credores, “no mais curto prazo possível”.
Este processo prevê ainda “a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento”.
De acordo com um esclarecimento enviado pelo Ministério da Justiça, podem igualmente recorrer ao processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) qualquer micro ou pequena empresa que não tivesse, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo, desde que não tenha pendente um processo de insolvência, um processo especial de revitalização ou um processo especial para acordo de pagamento à data da apresentação do requerimento inicial, tenha recebido um auxílio de emergência estatal no contexto da pandemia de covid-19 e o mesmo não tenha sido reembolsado nos termos legais, ou esteja abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.
Assim, a empresa deve apresentar um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência.
Depois, é nomeado um Administrador Judicial Provisório, que tem 15 dias para emitir um parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado.
Concluído este passo, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa.
De seguida é publicada a lista de credores e o acordo de viabilização, tendo os mesmos também 15 dias para impugnar a relação de credores e/ou requerer a não homologação do acordo.
Esgotados aqueles prazos, o juiz tem 10 dias para decidir sobre as impugnações, analisar o acordo e proceder à sua homologação, se for caso disso.
Em caso de homologação do processo, são aplicáveis nos planos prestacionais de créditos tributários "reduções da taxa de juros de mora, que não são cumuláveis com as demais reduções previstas noutros diplomas, nos seguintes montantes: 25% em planos de 73 até 150 prestações mensais; 50% em planos de 37 e até 72 prestações mensais, 75% em planos de até 36 prestações mensais, ou a totalidade de juros de mora vencidos, desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo", esclarece o mesmo documento.
As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 3% em 2020, arrastada por uma contração de 5,9% nos Estados Unidos, de 7,5% na zona euro e de 5,2% no Japão.
Para Portugal, a Comissão Europeia prevê que a economia recue 9,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, uma contração acima da anterior projeção de 6,8% e da estimada pelo Governo português, de 6,9%.
FONTE: TVI 24 (https://tvi24.iol.pt/economia/conselho-de-ministros/covid-19-aprovado-processo-extraordinario-de-viabilizacao-de-empresas-em-dificuldades)