A compra de uma casa em planta pode parecer, à partida, menos frequente porque existe cada vez menos obra nova a nascer em Portugal. No entanto, com a reabilitação integral de edifícios, muitos portugueses voltaram a escolher habitações ainda em fase de projeto, não sendo mais do que um esboço no papel no momento da aquisição. Do lado de quem compra, a seleção e aquisição de um imóvel ainda por construir pode trazer algumas vantagens à carteira. Mas optar por uma solução deste género também tem inconvenientes que, no limite, podem significar o falhanço de toda a compra.
Maria P. é uma das histórias de fracasso deste modelo. Vivíamos o ano de 2011, o mesmo que trouxe a troika para Portugal. Com o setor imobiliário a entrar em erupção depois de anos de boom de vendas alimentadas pelo crédito fácil, a construtora com que acordou a venda da casa começou a atrasar o projeto por falta de viabilidade financeira. A casa de Maria ficou por terminar, depois de avançado o sinal, estabelecido contrato de promessa de compra e venda e até escolhidos alguns materiais. A obra de acabamentos parou mas, como já estava a morar no imóvel, a lei protegeu-a.
Nem sempre é assim, conta Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários. “Só se o contrato tiver eficácia real, com entrega da casa, é que o administrador terá de cumprir.” Sem a posse do imóvel, o comprador entra num círculo de administração de insolvência, que envolve tanto os que compram o imóvel como os trabalhadores, fornecedores e todas as empresas envolvidas neste processo.
A lei nem sempre foi clara em relação a esta matéria, salienta, tendo gerado “muitas dúvidas” durante os anos da crise. Mas um acórdão do Tribunal de Justiça criou jurisprudência, facilitando agora o entendimento em relação a este aspeto.
Entre 2010 e 2014, encerraram a atividade 39 641 empresas de construção e imobiliário em Portugal. O setor ainda enfrenta dificuldades para regressar aos valores pré-crise, mas tem recuperado à boleia do imobiliário, que registou no ano passado um volume global de 1300 milhões de euros, o segundo valor mais alto de que existe registo em Portugal.
Mas nem tudo são problemas, alerta a Deco, que tem vindo a ser contactada por consumidores que compram casa ainda por concluir. Se, por um lado, “a desvantagem consiste na falta de certeza quanto à conclusão da obra, já para não mencionar no risco de falência”, o processo também tem benefícios. Por exemplo, “o desconto sobre o preço final a pagar cujo valor irá depender da capacidade negocial dos compradores”, explica Sofia Lima, jurista da Associação.
Além disso, quando a obra está feita, mas com alguns aspetos por concluir, “convém identificar o estado em que se encontra o imóvel, com o maior detalhe possível, valendo as garantias legais de 5 anos para o que tenha sido concluído”.
O contrato de promessa de compra e venda, e o próprio contrato, são peças fundamentais neste processo. Há que incluir cláusulas de “penalidade por atraso na conclusão do trabalho” para responsabilização da empresa. Se a compra for financiada por crédito, “é habitual que as instituições bancárias concedam adiantamentos para aquisição de compra em planta ou em fase de construção, sendo certo que, durante esse período de tempo, o consumidor paga os juros correspondentes ao montante utilizado”. Por isso, não devem ser esperadas exceções por a casa ainda não estar habitada ou habitável.
FONTE: Dinheiro Vivo (01/04/2017)