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COMO FUNCIONA O FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?
É um fundo gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que tem como objectivo assegurar aos trabalhadores o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.

Em que situações os trabalhadores podem pedir a intervenção do FGS?
O pagamento não é automático, cabendo aos trabalhadores requerer a intervenção do fundo desde que cumpram determinadas condições. O regulamento prevê que sejam abrangidos trabalhadores de empresas declaradas insolventes pelo tribunal, que iniciaram um processo de recuperação por via extrajudicial (Sireve) ou que estão em Processo Especial de Revitalização (PER). Até Maio do ano passado, o regulamento do fundo não admitia os pedidos dos trabalhadores de empresas em PER ou com planos de insolvência aprovados, com o argumento de que o regulamento não estava adaptado ao novo código das insolvências em vigor desde 2012. A regra foi contestada pelos sindicatos e até por alguns tribunais, levando o Governo anterior a alterá-la.

Que créditos podem ser pagos?
Estão abrangidos salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por cessação do contrato, que deveriam ter sido pagos pela empresa ao trabalhador nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, da falência da empresa ou da apresentação do requerimento do PER ou do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

Onde se pode pedir?
O pedido pode ser feito em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

O fundo paga a totalidade dos créditos em dívida?
Não. Os trabalhadores podem receber no máximo 18 vezes o salário mínimo que está em vigor (9540 euros). A este valor são descontadas as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte para o IRS. O valor mensal pago ao trabalhador não pode exceder três salários mínimos.

Os montantes pagos aos trabalhadores são depois recuperados pelo fundo?
O fundo paga parte dos créditos em divida aos trabalhadores e depois torna-se credor da empresa. Os dados mostram que a taxa de recuperação destes créditos tem ficado aquém dos pagamentos garantidos pelo FGS.

Quem financia o FGS?
São as empresas, através de uma parcela da taxa social única que descontam todos os meses para a Segurança Social, e o Estado.


FONTE: Jornal Público (08/11/2016)