Em 2016, 9.340 pessoas singulares declararam insolvência. O número baixou relativamente ao ano anterior (foram menos 10%), mas continua elevado, sobretudo se comparado com o número de processos que envolveu empresas. Contas feitas, 25 famílias por dia foram obrigadas a avançar para uma situação de insolvência declarada pelo tribunal. Entre as empresas foram nove.
O levantamento foi feito pela Turnwin, empresa especializada em recuperação créditos, e revelam que o número total de insolvências tem vindo a reduzir-se desde o pico da crise, mas continua elevado. Em contrapartida, há também cada vez menos empresas e pessoas singulares a recorrer aos processos especiais de revitalização (PER), que lhes podem evitar a insolvência e salvar as finanças.
A diferença é maior sobretudo entre as famílias. Em 2015 foram 1.055 as que conseguiram adoptar um PER. Em 2016 foram apenas 444, menos 58%. Já entre as pessoas colectivas, 827 avançaram, no ano passado, para um processo de revitalização, menos 17% que em 2015.
O PER, recorde-se, é um processo especial, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (mas que ainda seja susceptível de recuperação) estabelecer negociações com os respectivos credores.
O objectivo é, então, conseguir com os credores um acordo que conduza à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter activo em termos comerciais ou, no caso das famílias, evitando o recurso último que é a declaração de insolvência, com todo o peso que carrega, até a nível social.
Contudo, a partir do final de 2015 surgiu um entendimento por parte de um conjunto de tribunais segundo o qual o PER não poderia ser utilizado por famílias, mas apenas por empresas. Eram sentenças contraditórias entre si, mas que acabaram por se reflectir, efectivamente na utilização do PER por parte de pessoas singulares. A lei é pouco clara tanto que, como entretanto foi noticiado pelo Negócios, o Governo se prepara agora para a alterar estabelecendo que, efectivamente, se destina apenas a empresas. A ideia é que para as famílias há outras alternativas disponíveis, como sejam planos de pagamentos ou o mecanismo de "exoneração do passivo restante", que prevê uma espécie de perdão de dívida após declaração prévia de insolvência.
Seja como for, a utilização do PER continua a ser reduzida, quando comparada com o número de insolvências que se verificam. Segundo os especialistas da Turnwin, se é certo que para isso contribui "a melhoria do ambiente económico em que as empresas portuguesas estão a operar", no caso dos PER "também reflectirão algum desconforto que a sua instauração provoca junto dos credores, fomentando a expectativa de que o estigma da insolvência é precedido do estigma do PER".
Daí que, concluem, "se afigura indispensável a conclusão, com a maior brevidade, das iniciativas em curso para a revitalização" deste mecanismo.
FONTE: Jornal de Negócios (06/01/2017)