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DIREITO DA INSOLVÊNCIA PORTO - AS NOVAS REGRAS PARA RECUPERAR EMPRESAS E PARTICULARES
Data: 13/10/2017
Uma das novidades é a criação de um mecanismo destinado aos particulares, que poderão passar a obter um acordo de pagamento com os seus credores, uma vez que foram excluídos do âmbito do Processos Especiais de Revitalização (PER).

A outra novidade a salientar é a possibilidade de as empresas em situação de incumprimento perante os credores, com os seus capitais próprios negativos, reforçarem os capitais próprios convertendo os créditos em capital, com base numa proposta da maioria dos credores.

Vários diplomas vão ser alterados: o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), o Código das Sociedades Comerciais (CSC), o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e cria-se uma nova figura - o mediador de recuperação de empresas - que irá apoiar a empresa devedora a conseguir um acordo de recuperação com os credores.

Segundo declarações da Ministra da Justiça, a lógica do processo de capitalização é a intervenção precoce, quando ainda é possível recuperar ou, em caso de insolvência, num tempo ainda compatível com o aproveitamento dos ativos úteis que a empresa possa dispor. Empresas e particulares com novos mecanismos de recuperação ...

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