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VAI SER POSSÍVEL PAGAR IMPOSTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, MAS COM JUROS A “DOER”
Pagar impostos com cartão de crédito, previsto no Simplex+2017, vai permitir o pagamento fraccionado, mas com juros entre 16,4% e mais de 40%. A medida do Governo, que deve estar disponível no quarto trimestre deste ano para cidadãos e empresas, procura simplificar o pagamento de impostos em prestações, que o fisco só permite no caso de dívidas em atraso.

O pagamento por transferência bancária ou através dos cartões de débito (vulgarmente designados de multibanco) é possível, mas implica a liquidação do valor total. Agora, a utilização do cartão de crédito vem possibilitar o pagamento fraccionado. O prazo sem juros é habitualmente de um mês. Quando há juros a cobrar pelos bancos, o valor nos prazos mais recentes fica abaixo de 20%, mas nos mais antigos pode superar os 40%, muito acima dos juros de mora cobrados pelo fisco (4,966%).

O Banco de Portugal fixa as taxas de juro máximas do crédito ao consumo, onde estão incluídas as dos cartões de crédito, que para o terceiro trimestre estão limitadas a 16,4%. Mas estas taxas só se aplicam a novos contratos, ou seja, a novos cartões de crédito, não existindo qualquer mecanismo de renovação periódica das taxas. A única possibilidade de evitar as taxas elevadas do passado, altamente lucrativas para os bancos, passa pelo cancelamento desses cartões e a contratação de novos.

Até agora, e no caso do IRS e do IRC, os contribuintes podem pagar dívidas em prestações mensais antes de lhe ser instaurado um processo de execução fiscal, havendo modalidades diferentes consoante haja, ou não, a necessidade de se apresentar uma garantia (que tem custos). Sendo apresentado um aval bancário, uma caução (autorizada por uma seguradora) ou uma hipoteca, o pagamento pode ser feito até 36 prestações mensais (um máximo de três anos).

Numa dívida inferior 5000 euros (IRS) ou 10.000 euros (IRC), os contribuintes podem pedir para pagar a prestações com isenção de garantia, desde que não tenha outras dívidas ao fisco. Nestes casos, os contribuintes têm de o fazer até 15 dias depois de terminar o prazo de pagamento voluntário. Aqui o prazo máximo são 12 prestações.

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Quando uma dívida fiscal já está na fase do processo executivo, o fisco pode autorizar a entrada num plano prestacional se o contribuinte fizer esse pedido até à marcação da venda. Em regra, esta possibilidade não abrange as dívidas que resultam da falta de entrega, dentro do prazo, do imposto retido na fonte (como é o caso do IRS); só acontece nalguns casos específicos, quando há um plano de recuperação económica ou o contribuinte comprove dificuldades financeiras excepcionais com “consequências económicas gravosas”.

O fisco pode autorizar o pagamento até 36 prestações, pagando sempre um valor superior a 102 euros (uma unidade de conta). Nos casos particulares de notória dificuldade económica, o período das prestações pode ir até aos cinco anos (para dívidas acima de 51 mil euros), ficando definido um valor mínimo por prestação de 1020 euros.

Os juros de mora das dívidas tributárias (definidos pela lei geral para as dívidas ao Estado) são de 4,966% em 2017, aplicando-se o dobro (9,932%) no período entre o fim do prazo de execução espontânea da decisão judicial transitada em julgado e a data de pagamento do imposto que deveria ter sido regularizado por decisão judicial transitada em julgado.

FONTE: Jornal Público (27/06/2017)