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PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO E DE INSOLVÊNCIA VÃO SER MAIS RÁPIDOS
Os processos de liquidação e recuperação de empresas vão ser agilizados e os credores vão poder recuperar montantes maiores e de forma mais célere. De acordo com a nova legislação preparada pelos ministérios da Economia e da Justiça e aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, são criadas várias medidas que “vão permitir agilizar os processos de liquidação, a recuperação de maior valor e o recebimento mais rápido por parte dos credores”.

Em entrevista conjunta com a ministra da Justiça ao Dinheiro Vivo/TSF, o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral explicou que os créditos vão passar a ser pagos mais rapidamente através da “graduação dos credores”. “Hoje em dia, os processos ficavam bloqueados às vezes quando já só faltava apurar 1 ou 2% dos créditos.

A partir de agora vai ser possível começar a pagar mais rapidamente sem ter que estar todo o processo fechado”, frisou Caldeira Cabral. Depois de recordar que dos 1300 milhões de processos em tribunal, 790 mil (70% do total) são execuções de empresas – “o que dá uma ideia do esmagamento [dos tribunais] por parte das execuções” -, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, salientou que o objetivo é “reduzir os focos de lentidão e conter a montante o fluxo dos processos”.

A ministra revelou ainda que “houve um aumento exponencial de processos” na sequência da crise de 2008. “No primeiro trimestre de 2007 entraram nos tribunais 800 insolvências e em 2012 já estavam a entrar 4500”, disse. É para contrariar esta tendência, que os Ministérios da Economia e da Justiça decidiram criar “instrumentos legislativos e tecnológicos complementares e harmonizados”.

Uma das novidades é permitir “obter fora dos tribunais tratamento fiscal idêntico ao que até agora estava reservado a acordos em Processo Especial de Revitalização (PER) e insolvência”. Os devedores vão poder estabelecer “livremente com os seus credores” um acordo de reestruturação “confidencial, de conteúdo livre e voluntário, que apenas vincula quem nele participa”.

“O acesso ao PER passa a ser limitado às empresas e cria-se um instrumento alternativo para as pessoas singulares”, estabelece ainda a legislação aprovada esta quinta-feira. O governo decidiu ainda criar a figura do “mediador de recuperação de empresas”, que irá “auxiliar” os devedores no diagnóstico da situação das sociedades e, quando for o caso, na sua recuperação.

Além de regras que “facilitam a tramitação homogénea de processos de empresas em relação de grupo”, o executivo vai introduzir também gradualmente “automatismos na fase de verificação e graduação de créditos”.

Atualmente, o PER demora em média cinco meses e nove dias e um processo de insolvência 42 meses.

Desde 2002 deram entrada neste programa 10.500 empresas e neste momento estão pendentes 800. Segundo o governo, hoje em dia “não existe controlo” da situação económica das empresas na abertura do PER, os processos são “pouco transparentes”, nomeadamente nas fases de reclamação de créditos, de discussão e de votação de planos, e há muitos problemas na execução dos planos.

A nova legislação determina que a abertura dos PER vai exigir a concordância prévia de credores que representem pelo menos 10% do passivo não subordinado do devedor e a apresentação de proposta de plano.

Por outro lado, vai passar a ser possível reclamar créditos via portal Citius e apresentar as listas de créditos e das votações segundo modelos pré-aprovados. A clarificação dos créditos abrangidos pelo plano e dos efeitos do seu incumprimento são outras medidas previstas na legislação agora aprovada.

Nos casos de insolvência, a principal novidade é “antecipação do momento da verificação de créditos” e a “possibilidade de antecipação do momento da graduação dos créditos, com possível antecipação do momento da realização dos pagamentos”.

A entrada de uma empresa em liquidação vai passar a ser de “publicitação imediata e obrigatória” no portal eletrónico, com “referência expressa aos seus ativos”. A venda de ativos será feita “de preferência pelo recurso ao leilão eletrónico”. 

FONTE: Dinheiro Vivo (16/03/2017)